DATAS DAS OBRIGAÇÕES PARTIDÁRIAS
_____Para efeito da legislação tributária, os Partidos Políticos são equiparados às demais pessoas jurídicas e, portanto, estão obrigados ao cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, quer na condição de contribuintes, quer na condição de responsável.
_____Os partidos políticos, inclusive suas fundações, por expressa determinação constitucional (CF, art. 150, VI, c), são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços. Por conta disso, não estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto Territorial Rural (ITR).
_____Adicionalmente, os valores recebidos em razão de serviços prestados não sofrem retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a legislação tributária federal prevê a isenção no que se refere às receitas decorrentes das suas atividades próprias.
_____Já, em relação ao PIS/Pasep, essas entidades estão obrigadas ao recolhimento da contribuição calculada com base em suas respectivas folhas de salário se existirem funcionários.
_____Os partidos políticos, perante suas obrigações, respondem a duas legislações, a tributária e a eleitoral, ou seja, devem prestar contas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral. Desde 2014, os candidatos, responsáveis ou não pela administração financeira de suas campanhas, são obrigados a contar com a orientação de um profissional de Contabilidade e de um Profissional da Área Jurídica, ambos legalmente habilitados, para cumprirem com tais obrigações.
_____Todas está obrigações possuem prazos e uma periodicidade, como consta na tabela abaixo:
DECLARAÇÕES | FATO GERADOR | SEM MOVIMENTO | COM MOVIMENTO | ORGÃO DE ENVIO |
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ECF – Escrituração Fiscal Digital | MOVIMENTO FINANCEIRO DE VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | 31/jul | RECEITA FEDERAL | |
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos tributários federais | POSSUIR INCRIÇÃO CNPJ | Jan. | MENSALMENTE | RECEITA FEDERAL |
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | POSSUIR RETENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA | 31/jan. | RECEITA FEDERAL | |
EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) e da contribuição previdenciária | VENDA DE PRODUTOS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | MENSALMENTE | RECEITA ESTADUAL | |
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e informações à Previdência Social | POSSUIR INCRIÇÃO CNPJ OU POSSUIR FUNCIONÁRIOS | Jan. e 13º | MENSALMENTE | RECEITA FEDERAL |
SPCA - Escrituração Contábil e Entraga no Cartório Eleitoral | POSSUIR COMISSÃO PARTIDÁRIA ATIVA | 30/abr. | 30/abr. | JUSTIÇA ELEITORAL |
RAIS - Relação Anual de Informações Soiais | POSSUIR INCRIÇÃO CNPJ OU POSSUIR FUNCIONÁRIOS | 31/mar. | 31/mar. | MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
FILIAWEB - Cadastros de Filiação | POSSUIR COMISSÃO PARTIDÁRIA ATIVA | 2ª SEMANA DE ABR. e 2ª SEMANA DE OUT. | JUSTIÇA ELEITORAL | |
ECD - Escrituração Contábil Digital | POSSUIR MOVIMENTO FINANCEIRO | 31/mai. | RECEITA FEDERAL |
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