DATAS DAS OBRIGAÇÕES PARTIDÁRIAS

_____Para efeito da legislação tributária, os Partidos Políticos são equiparados às demais pessoas jurídicas e, portanto, estão obrigados ao cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, quer na condição de contribuintes, quer na condição de responsável.

_____Os partidos políticos, inclusive suas fundações, por expressa determinação constitucional (CF, art. 150, VI, c), são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços. Por conta disso, não estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto Territorial Rural (ITR).

_____Adicionalmente, os valores recebidos em razão de serviços prestados não sofrem retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a legislação tributária federal prevê a isenção no que se refere às receitas decorrentes das suas atividades próprias.          

_____Já, em relação ao PIS/Pasep, essas entidades estão obrigadas ao recolhimento da contribuição calculada com base em suas respectivas folhas de salário se existirem funcionários.

_____Os partidos políticos, perante suas obrigações, respondem a duas legislações, a tributária e a eleitoral, ou seja, devem prestar contas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral. Desde 2014, os candidatos, responsáveis ou não pela administração financeira de suas campanhas, são obrigados a contar com a orientação de um profissional de Contabilidade e de um Profissional da Área Jurídica, ambos legalmente habilitados, para cumprirem com tais obrigações.

_____Todas está obrigações possuem prazos e uma periodicidade, como consta na tabela abaixo:

DECLARAÇÕES FATO GERADOR SEM MOVIMENTO COM MOVIMENTO ORGÃO DE ENVIO
ECF – Escrituração Fiscal Digital MOVIMENTO FINANCEIRO DE VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS   31/jul RECEITA FEDERAL
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos tributários federais POSSUIR INCRIÇÃO CNPJ Jan. MENSALMENTE RECEITA FEDERAL
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte POSSUIR RETENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA   31/jan. RECEITA FEDERAL
EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) e da contribuição previdenciária VENDA DE PRODUTOS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS   MENSALMENTE RECEITA ESTADUAL
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e informações à Previdência Social POSSUIR INCRIÇÃO CNPJ OU POSSUIR FUNCIONÁRIOS Jan. e 13º MENSALMENTE RECEITA FEDERAL
SPCA - Escrituração Contábil e Entraga no Cartório Eleitoral POSSUIR COMISSÃO PARTIDÁRIA ATIVA 30/abr. 30/abr. JUSTIÇA ELEITORAL
RAIS - Relação Anual de Informações Soiais POSSUIR INCRIÇÃO CNPJ OU POSSUIR FUNCIONÁRIOS 31/mar. 31/mar. MINISTÉRIO DA ECONOMIA
FILIAWEB - Cadastros de Filiação POSSUIR COMISSÃO PARTIDÁRIA ATIVA   2ª SEMANA DE ABR. e 2ª SEMANA DE OUT. JUSTIÇA ELEITORAL
ECD - Escrituração Contábil Digital POSSUIR MOVIMENTO FINANCEIRO   31/mai. RECEITA FEDERAL

 


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