NOVAS ALÍQUOTAS DO FUNRURAL
Essa alteração na tributação previdenciária rural, altera para menos as alíquotas que incidem sobre a receita bruta das notas emitidas por produtor rural. Com a lei 13.606/2018 as alíquotas que incidem sobre as notas passam de 2,5% para 1,5%, em casos que o vendedor seja produtor pessoal física.
Ou seja, se um produtor rural emite uma nota de venda para uma empresa, essa deve reter do valor total da nota o valor referente a 1,5% e repassar a previdência social, emitindo uma "Guia da Previdência Social" com o código de pagamento "2607", contendo os valores e sobre o CNPJ do comprador, o mesmo deve lançar o evento em GFIP da empresa.
Exemplo: O produtor rural João de Deus vendeu para a empresa Mercado Santa Fé 200kg de batata doce, que somou um valor total de R$1000,00. O Mercado Santa Fé deve pagar ao srº João o Valor de R$985,00, pois R$15,00 o mercado deve recolher em guia da previdência como abaixo e depois informar em GFIP própria: |
OBSERVAÇÃO:
|
Comentários (0)
Deixe um comentário