ASSESSORIA EM LICENCIAMENTOS, REGULARIZAÇÕES E ALVARÁS DE EMPREENDIMENTOS E IMÓVEIS
Aqui na I-Conte Assessoria Contábil e Empresarial, realizamos todos os procedimentos e estudos ambientais exigidos pelos órgãos ambientais competentes, podendo ser o licenciamento ambiental pelo município (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) ou pelo estado (no Rio Grande do Sul, a FEPAM). A licença varia de acordo com o ramo do empreendimento/projeto, podendo ser licença de localização, construção, instalação, ampliação, modificação, operação e regularização de seu empreendimento.
A licença ambiental será solicitada de acordo com a fase em que o seu empreendimento se encontra e poderá ser Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO).
Também poderão ser solicitadas licenças específicas para atividades, como por exemplo, Licença para Manejo de Vegetação e Licença de Regularização do empreendimento.
Além disso, oferecemos um acompanhamento diferenciado das condicionantes, restrições e medidas de controle ambiental exigidas na licença ambiental através do serviço de Assessoria Ambiental.
- – Licença Prévia (LP)
- – Licença de Instalação (LI)
- – Licença de Operação (LO)
- – Licença para Manejo de Vegetação
- – Licença de Regularização
- – Licença Única (LU)
- – Alvarás e Autorizações Ambientais
- – Acompanhamento das condicionantes de licenças
SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, LOCALIZAÇÃO E INSCRIÇÃO MUNICIPAL.
Após a abertura do seu CNPJ, a próxima etapa é a de regularização junto a Prefeitura Municipal. No mesmo processo, pode-se solicitar o alvará de funcionamento e inscrição municipal. Há certos casos onde as atividades são dispensadas de licenciamento, que se pode solicitar apenas o alvará de localização. Assim como outros cadastros em órgãos públicos, para o Alvará também é exigida uma documentação específica:
- CNPJ;
- Contrato Social;
- IPTU do imóvel em que a empresa foi constituída;
- Projeto do Estabelecimento, realizado por engenheiro ou arquiteto;
- Alvará do Corpo de Bombeiros;
- Alvará da Vigilância Sanitária;
- Em caso de imóvel alugado, o contrato de aluguel;
- Em casos em que o imóvel não está em nome do responsável da empresa, é necessária uma Declaração de Termo de Uso, assinada pelo proprietário.
Vale ressaltar que cada município tem sua relação de documentos e que nem sempre todos listados acima são necessários, por isso estamos aqui a disposição para lhe auxiliar nesse processo burocrático da empresa.