CONVÊNIO ALIMENTAÇÃO - CARTÃO
Muitas empresas costumam fornecer benefícios a seus colaboradores, que não geram encargos trabalhistas, através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o qual geralmente é executado através de créditos em cartão alimentação ou refeição.
Essas empresas para se privilegiarem com esse benefício necessitam estar inscritas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no programa PAT.
Para facilitar o acesso a colaboradores e empregadores, na recarga ou consulta de saldo de seu cartão, criamos o presente acesso com atalhos que direcionam diretamente ao login.
BANRICARD ALIMENTAÇÃO
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